Contrato não previa compartilhamento de dados com terceiros. Foto: Pexels.
A Cyrela foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um cliente que comprou um dos seus imóveis por compartilhar seus dados com provedores de serviços terceiros.
A decisão, divulgada nesta terça-feira, 29, foi da juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo e é a primeira sentença baseada na Lei Geral de Proteção de Dados.
O valor é pequeno para uma empresa do porte da Cyrela, mas, se a moda pega, podemos estar falando de um valor total muito maior, uma vez que a prática é comum entre construtoras e em outros setores.
O cliente recebeu contatos de instituições financeiras, consórcios, empresas de arquitetura e de construção e fornecimento de mobiliário planejado.
A prova de que eles teriam iniciado a partir do compartilhamento de dados da Cyrela está em um troca de mensagens do cliente com a construtora, no qual um representante da empresa admitiu as “parcerias”.
Para a juíza, restou claro que ao repassar os dados aos mencionados “parceiros”, a construtora foi além do que previa o contrato de venda do imóvel e violou a LGPD, ao usar as informações além da “finalidade específica, explícita e informada ao seu titular”.