Aprendizes e estagiários também poderão atuar no modelo de trabalho remoto (Foto: Pexels/ Ivan Samkov)
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/2022, originário da Medida Provisória (MP) 1.108/2022, que estabelece novas regras quanto ao controle da jornada dos trabalhadores em regime de home office, com exceção dos que prestam serviço por produção ou tarefa.
No texto, que segue para sanção do Presidente da República, a definição de teletrabalho consta como qualquer prestação de serviço fora das dependências da empresa contratante, de maneira preponderante ou híbrida, que não seja caracterizada como trabalho externo.
O teletrabalho deverá constar expressamente em um contrato individual, no qual também devem estar especificados os horários e meios de comunicação utilizados com a empresa.
O horário deverá assegurar o repouso legal e o uso de ferramentas fora do horário do expediente não será sobreaviso. Ou seja, não é permitido que o funcionário fique à disposição da empresa em seu período de descanso.
Além disso, os trabalhadores com filhos de até quatro anos devem ter prioridade no teletrabalho e o empregado brasileiro que faça home office no exterior está sujeito à lei brasileira.
Os colaboradores ficam submetidos às disposições previstas na legislação local e a acordos coletivos de trabalho na base territorial em que o empregador os contratou. Aprendizes e estagiários também poderão atuar no modelo de trabalho remoto.