O Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CGICP-Brasil) aumen tou para cinco anos o prazo de validade dos certificados digitais das Autoridades Certificadoras (ACs) de 1° e 2º níveis.
Assim, os certificados destas organizações passam a ter a mesma validade do certificado da Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz) e dos tipos A3, T3 e S3.
Também foi definida a regulamentação do certificado de atributos pelo CGICP-Brasil.
O modelo aprovado não cria uma estrutura formada por autoridades de atributo: a validade jurídica haverá quando os conetúdos forem assinados com um certificado digital da ICP-Brasil de propriedade da entidade que conceda determinado atributo.