Deputados durante a votação no Congresso. Foto: Gustavo Lima/ Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 14, uma alteração na nova lei das terceirizações que restringe a terceirização das chamadas atividades fim apenas às empresas privadas.
A administração indireta, estatais e empresas de economia mista em nível federal, estadual e municipal foram retiradas do projeto.
Até agora, só era permitida a terceirização do que se consideravam as atividades-meio (funções de apoio ao negócio central da empresa, como limpeza e vigilância) mas não as atividades fim, que consistiriam no cerne mesmo no negócio (bancários num banco, metalúrgicos numa metalúrgica).
Nas empresas públicas de TI, no entanto, a medida parece não exercer grande influência, uma vez que elas terceirizam constantemente atividades que, em um entendimento mais literal não poderiam ser entendidas como outra que a sua atividade fim.
Para ficar em um exemplo só, a Procergs, estatal gaúcha de processamento de dados, terceirizou com a DBServer 15 mil pontos de função e seis mil horas de consultoria.