O Seprosp, sindicato patronal de TI de São Paulo, vai entrar na Justiça contra a desoneração da folha de pagamentos da área de TI.
Segundo informações do Valor Econômico desta segunda-feira, 27, o Seprosp vai pedir que empresas que se considerem prejudicadas possam voltar ao modelo de tributação antigo.
Com a aprovação do Plano Brasil Maior, em dezembro de 2010, o setor de TI substituirá até 2014 o recolhimento de 20% sobre a folha salarial para uma taxa de 2,5% sobre o faturamento.
De acordo com as contas do Seprosp, a alteração é neutra para as empresas com folha de pagamentos equivalente a 12,5% do faturamento. Quem tem folha maior tem redução da contribuição. Para quem tem despesa menor com salários, a carga tributária aumenta.
Segundo estudo da Confederação Nacional de Serviços (CNS), empresas que possuem folha equivalente a 20% do faturamento terão aumento de 25% no valor pago de contribuição previdenciária.
Para empresas com folha de 5% do faturamento, a nova cobrança amplia a carga de contribuição em mais de 150%, aponta o Valor.
Não está claro qual pode ser a reação do governo no assunto.
Preocupada com a criação de uma situação similar à apontada pelo Seprosp, a Associação Brasileira da Indústria de Tecidos (Abit), representante de outro dos setores econômicos beneficiados pela desoneração, já havia pedido a adoção opcional mesmo antes da aprovação do novo regime.
Representantes do governo disseram na época que seria impossível fazer o controle de uma situação desse tipo.
Outras críticas à desoneração
A sobretaxação de um tipo de empresas é um dos aspectos pelo qual a desoneração da folha de pagamentos.
Outro, que vinha sendo levantado por entidades de TI gaúchas, é um suposto privilégio concedido a grandes empresas exportadoras, através de um artigo na lei pelo qual as exportações de software e serviços de TI são totalmente desoneradas.
Em linha com a política do governo brasileiro de incentivar as exportações de software, a medida é vista pelas entidades congregadas no CETI – Assespro-RS, Softsul e Sucesu-RS e Seprorgs, entre outras – como um fator de desequilíbrio no mercado.
Como apenas poucas companhias brasileiras e algumas multinacionais com centros de desenvolvimento no país fazem exportações, elas teriam uma vantagem desproporcional com a nova legislação ao reduzir o custo da mão de obra, o principal insumo da área de TI.
A desoneração de TI tal e como ela está é defendida pela (FNTI) composta pela Assespro Nacional, ABES, Brasscom, Fenainfo, Softex e Sucesu, ainda que a parte mais visível do esforço em prol da medida seja feita pela Brasscom, uma entidade com 42 associados, incluindo multinacionais e grandes empresas brasileiras.
A Brasscom afirma que a oposição à desoneração feita pelos gaúchos é na verdade uma defesa do modelo de contratações baseado em PJs, do qual as grandes empresas estão se distanciando através da chamada CLTização, e que na verdade, os opositores defendem sua própria vantagem competitiva.
O Plano Brasil Maior será analisado por uma comissão – cujos participantes não foram divulgados ainda – para avaliar sua continuidade em 2014.
Seprosp na Justiça contra a desoneração
O Seprosp, sindicato patronal de TI de São Paulo, vai entrar na Justiça contra a desoneração da folha de pagamentos da área de TI.
Segundo informações do Valor Econômico desta segunda-feira, 27, o Seprosp vai pedir que empresas que se considerem prejudicadas possam voltar ao modelo de tributação antigo.
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Depois do entusiasmo inicial, o projeto de desoneração da folha de pagamento de TI, aprovado no começo do mês e com regulamentação prevista para até dezembro, começa a ser analisado de forma mais crítica pelo setor de TI.
TI do RS quer mudanças na desoneração
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Seprorgs: desoneração beneficia multis
O projeto de lei de desoneração da folha de pagamentos do setor de TI vai criar um desequilíbrio no setor, favorecendo centros de desenvolvimento de multinacionais em detrimento de companhias locais de software.
Foi o argumento que o presidente do Seprorgs, Edgar Serrano, levou a senadores em Brasília nesta quarta-feira, 09.
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